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Novidades na NR01, mas será que os Riscos Psicossociais no trabalho são uma realidade recente?

Há alguns dias venho pensando em escrever um texto sobre a inserção dos riscos psicossociais na NR01. A intenção era elaborar um conteúdo atualizado e com informações pertinentes, que pudessem chamar a atenção da leitora e do leitor. No entanto, a todo momento o que ressoava em minha cabeça era que este não era um tema novo — e isso estava me causando certa estranheza. Afinal, há muito tempo venho discutindo os danos à saúde mental que certas dinâmicas de trabalho podem causar às pessoas.

Porém, ainda não foi por aí que o estímulo para a escrita chegou.

O que, de fato, me trouxe mais insights para compartilhar aqui com vocês foi uma conversa com uma pessoa de aproximadamente 75 anos, trabalhadora aposentada, que me fez a seguinte pergunta: “O que é burnout?”  E, para surpresa dela, quando eu brevemente contextualizei, ela começou a se identificar com o tema e a reconhecer comportamentos em familiares sob diversos aspectos.

Esse diálogo foi um disparador que me fez entender que o enredo deste texto deveria partir do seguinte ponto: a saúde psicossocial da pessoa trabalhadora não estará em risco apenas a partir do dia 26/05/2025 — data em que as empresas precisarão ter mapeado os riscos de seus ambientes e quando o Ministério do Trabalho iniciará as fiscalizações. Essa realidade já está presente há muito tempo, considerando as diferentes formas de trabalho, suas complexidades, relações de poder, as particularidades de afetação em distintos grupos sociais… e por aí vai. Mas isso é conteúdo para um outro texto.

Antes de aprofundar um pouco mais no tema, vamos dar um passo atrás e entender o que afinal são as NRs — e, em especial, a tão falada NR01:

1.1. As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas, bem como pelos órgãos públicos da administração direta e indireta e pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. (Alteração dada pela Portaria nº 06, de 09/03/83).

A NR01 é a primeira das normas e funciona como uma diretriz geral, estabelecendo as regras de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Em agosto de 2024, seu texto foi alterado, incluindo a obrigatoriedade de aferição dos riscos psicossociais nas empresas, assim como já ocorre com os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Estamos vivendo um momento histórico nas relações de trabalho, muito semelhante a marcos como o ano de 1943, quando foram consolidadas as leis trabalhistas (CLT), com o objetivo de oferecer maior seguridade social às pessoas trabalhadoras; ou o ano de 1977/1978, quando foram criadas as NRs, com a finalidade de prevenir riscos à saúde dos profissionais, dentro de uma perspectiva institucional, fiscalizada e de responsabilidade tanto do Estado quanto das organizações.

Isso não significa que a saúde psicossocial estivesse de fora até aqui. Algumas normas como a NR03, NR04, NR05, NR15, NR16, NR17 e outras voltadas a atividades específicas já traziam, direta ou indiretamente, a questão dos riscos à saúde mental. Além disso, a própria definição de saúde, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), já contempla o bem-estar físico, psíquico e social como elementos indissociáveis. Ou seja, não é possível cuidar do ambiente físico sem considerar as condições emocionais e as relações humanas — especialmente no ambiente de trabalho.

Contudo, a importância desse novo marco nas relações laborais não pode, em hipótese alguma, se esgotar no mapeamento dos riscos. Seria como conhecer os percentuais de desmatamento e não atuar com ações de reparação, como campanhas de conscientização ou reflorestamento.

Para dar mais objetividade a isso, dois dados apresentados pela OMS em parceria com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) reforçam a urgência de medidas globais voltadas à saúde da pessoa trabalhadora:

1. Quase 2 milhões de pessoas morrem a cada ano por causas relacionadas ao trabalho.  

2. Estima-se que, anualmente, 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos por causa de depressão e ansiedade, gerando um custo de quase 1 trilhão de dólares à economia global.

Isso significa que não se trata apenas de uma medida legal ou de cumprimento de protocolos. Os prejuízos econômicos são objetivos — e nem sempre os sinais de adoecimento são explícitos.

Saber identificar riscos psicossociais exige uma habilidade de observação especializada, que vai além do que se vê. Muitas vezes, por exemplo, o assédio moral está nas sutilezas ou nas formas veladas de imposição de poder. Requer também a análise de dados internos — tanto os que aparecem claramente quanto os que não aparecem, mas que podem indicar sintomas ou pontos de atenção.

Por isso, esse deve ser um trabalho interdisciplinar e com co-responsabilidades. A organização, de forma geral, precisará refletir sobre sua prática e a maneira como o trabalho está estruturado. Caso contrário, o mapeamento de riscos não terá nenhuma função real.

A atualização da NR01 é um avanço importante, mas ela não muda a realidade sozinha. Mapear riscos sem transformar práticas é como diagnosticar um problema e recusar o tratamento. A saúde psicossocial precisa sair do papel e entrar na cultura das organizações. E isso só será possível com escuta, coragem e compromisso. Que cada um de nós possa ser parte dessa mudança.